A resposta a esta questão é NÃO. O empregador não pode exigir que o empregado, através do sue médico, coloque o CID em um atestado. É muito comum que as empresas orientem de forma errônea os seus gestores no sentido de pressionar o colaborador para tal exigência, que, como sabemos, não pode ser feita. Colocar, ou não, o CID, é uma opção do empregado, ue seja, ele bota se assim o desejar.

Colocar ou não o CID no atestado?
 

A exigência de indicação no atestado médico do CID (Código Internacional de Doenças), somente pode ocorrer com expressa autorização do paciente, tratando-se de direito fundamental do trabalhador de preservar sua intimidade e privacidade. Essa é uma informação particular, confidencial entre o médico e o paciente, não sendo obrigatória a sua inclusão no atestado médico. O documento deverá conter apenas o período de afastamento do empregado, o carimbo e a assinatura do médico. 

O que acontece se a empresa não aceitar o atestado sem o CID?
 

Atenção trabalhador: a recusa de atestado médico, para fins de abono de falta, sob argumento de que a ausente o CID que motivou a ausência, trata-se de exigência ilegal da empresa, que viola a intimidade do trabalhador, até mesmo passível de reparação por danos morais. Portanto, reforço, essa é uma decisão do trabalhador enquanto paciente. Saber o CID da doença só deve respeito ao médico e ao paciente e essa relação não pode ser interferida pelo empregador.

O CID e sua finalidade
 

O Certificado Internacional de Doenças (CID) é um código utilizado para classificar diferentes doenças e problemas de saúde. O objetivo do certificado nada mais é do que facilitar o registro e a comunicação entre profissionais da saúde. No entanto, a exigência do CID por parte da empresa em atestados médicos de seus empregados levanta questões sobre a privacidade e os direitos trabalhistas. Saiba, portanto, que não colocar o CID no atestado é um direito seu, pois trata-se de uma informação de extrema particularidade.

O que cabe à empresa?
 


É importante ressaltar que a empresa tem o direito de verificar a veracidade do atestado médico apresentado pelo empregado. Isso pode. Nesse sentido, ela pode solicitar informações adicionais ao médico que emitiu o atestado, como, por exemplo, o período de afastamento, as restrições laborais e outras informações relevantes para a concessão de licenças ou afastamentos.

Perícia médica
 

Caso a empresa deseje mais detalhes sobre a condição de saúde do empregado, ela pode solicitar uma perícia médica realizada por um profissional indicado pela própria empresa ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa perícia visa avaliar a capacidade laboral do empregado e determinar se ele está apto para o trabalho ou se necessita de afastamento por motivo de saúde.

O que diz a legislação
 

A exigência do CID no atestado médico do empregado é uma prática que não é permitida pela legislação trabalhista brasileira, pois viola o direito à privacidade e ao sigilo médico. Caso deseje, a empresa pode solicitar outras informações para verificar a veracidade do atestado e tomar as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança de seus empregados.