O presidente Lula (PT) enviou ao Congresso Nacional, na última segunda-feira (dia 04/03) um Projeto de Lei em regime de urgência que regulamenta o trabalho de motoristas por aplicativo em veículos de quatro rodas.

No Projeto de Lei o texto reconhece os motoristas de aplicativos como trabalhadores autônomos ao criar uma nova categoria denominada de “trabalhador autônomo por plataforma”.

Os principais pontos da proposta são:

  1. jornada máxima de trabalho diário em uma única plataforma limitada a 12 horas. Para se qualificar ao salário mínimo da categoria, os motoristas precisam cumprir uma carga mínima de 8 horas de trabalho por dia;
  2. pagamento por hora trabalhada no valor de R$32,09, sendo R$8,02 relativos ao trabalho do profissional e R$24,07 referentes aos custos do motorista (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, dentre outros);
  3. valor hora pago ao trabalhador motorista com reajuste anual igual ou superior ao reajuste do salário mínimo;
  4. inexistência de vínculo de emprego entre o motorista e a empresa de aplicativo. Também o trabalhador poderá prestar serviços para mais de uma plataforma, sem qualquer exclusividade;
  5. Instituição de contribuição previdenciária ao INSS, sendo 7,5% custeado pelo trabalhador e 20% custeado pela plataforma;
  6. mulher motorista passa a ter direito à licença-maternidade, como segurada do INSS;
  7. as plataformas digitais deverão seguir regras para excluir trabalhadores do aplicativos, que somente poderá ocorrer de forma unilateral pela empresa nos casos de fraudes, abusos ou mau uso da plataforma, garantido o direito de defesa;
  8. as empresas passam a ser obrigadas a emitir relatório mensal das corridas realizadas pelo trabalhador que incluirá informações sobre as horas trabalhadas, o total ganho, a pontuação, além de quaisquer suspensões ou exclusões;

No Projeto de Lei do trabalhador autônomo de plataforma, chama a atenção a relevância que foi dada à NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Senão vejamos:

  • Instituição da categoria “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”, passando o trabalhador a ser representado por entidade sindical da categoria profissional respectiva, com atribuições de negociação coletiva, assinatura de convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho, com representação coletiva dos trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.
  • Instituição da categoria patronal específica para as empresas operadoras de aplicativos, também com atribuições de negociação coletiva, assinatura de instrumentos normativos e representação judicial e extrajudicial da categoria;
  • O que não estiver regulamentado no Projeto de Lei aprovado, poderá ser objeto de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias patronal e profissional.

Com isso, considerando que o Projeto de Lei apresentado pelo Presidente da República, que será votado em caráter de urgência pelo Congresso Nacional, não esgotará toda a temática que envolve trabalhadores motoristas de aplicativos de veículos de quatro rodas e as respectivas empresas operadoras de plataformas/aplicativos, acreditamos que muitas normas autônomas (CCT e/ou ACT) serão fixadas através de intensa negociação coletiva a ser doravante implementada, prestigiando-se, assim, a autonomia privada coletiva das partes envolvidas.

A Negociação Coletiva continua crescendo a todo vapor.